noticias613 Seja bem vindo ao nosso site Kompleta News!

Cidade

MPGO RECOMENDA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO ANTECIPADA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO BRASIL

A eleição ocorreu antes de tempo definido pelo STF

Publicada em 27/05/26 às 13:23h

Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO


Compartilhe
Compartilhar a noticia MPGO RECOMENDA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO ANTECIPADA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO BRASIL  Compartilhar a noticia MPGO RECOMENDA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO ANTECIPADA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO BRASIL  Compartilhar a noticia MPGO RECOMENDA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO ANTECIPADA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO BRASIL

Link da Notícia:

MPGO RECOMENDA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO ANTECIPADA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO BRASIL
 (Foto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Fazenda Nova, expediu recomendação à Câmara Municipal de Novo Brasil para que seja anulada a eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028, realizada em 11 de setembro de 2025.

A recomendação (2026004792633) foi assinada pela promotora de Justiça Amanda Silvestre Patrus Ananias, no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar possível irregularidade na condução do processo eleitoral interno do Legislativo municipal.

Segundo o MPGO, a eleição ocorreu com antecedência incompatível com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme consignado na recomendação, a escolha da Mesa Diretora foi realizada mais de um ano antes do início do mandato correspondente, o que, de acordo com recentes decisões da Corte, viola os princípios da contemporaneidade eleitoral, da moralidade administrativa e da alternância de poder.

A investigação teve início após reclamação apresentada ao Ministério Público, na qual foi questionada a legalidade da eleição promovida pela Câmara Municipal. O procedimento menciona que a votação para definição da Mesa Diretora do biênio 2027/2028 ocorreu em 11 de setembro de 2025, embora o mandato da Mesa somente terá início em janeiro de 2027.

Na recomendação, o MPGO destaca entendimento consolidado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade, segundo o qual é vedada a antecipação excessiva de eleições para Mesas Diretoras de Casas Legislativas. Conforme as decisões citadas, a realização do pleito em período muito distante do início do mandato compromete a dinâmica democrática, dificulta a alternância de poder e reduz a representatividade das instituições.

O Ministério Público ressalta ainda que a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Novo Brasil preveem que a eleição para renovação da Mesa Diretora deve ocorrer no período que antecede o segundo biênio da legislatura, em data definida pela própria Mesa, observados os parâmetros legais e constitucionais.

Diante disso, o MPGO recomendou ao presidente da Câmara Municipal, Carlos Lourenço da Silva, que promova, no prazo de 30 dias úteis, a anulação formal do ato que antecipou a eleição da Mesa Diretora. Também foi recomendado que a Câmara se abstenha de realizar novas eleições antecipadas em desacordo com os parâmetros fixados pelo STF.

O órgão ministerial fixou prazo de 40 dias para que sejam encaminhados informações e documentos que comprovem o cumprimento da recomendação.

Em caso de descumprimento, o MPGO advertiu que poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis, inclusive eventual ação por ato de improbidade administrativa. 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres

Captcha do formulário de Comentários
Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (62)9 9932 - 9875

Copyright (c) 2026 - Kompleta News - Grupo Kompleta de Comunicação
Converse conosco pelo Whatsapp!